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População festeja 45 anos de sua independência política
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - A Brigada Paraquedista da Paraíba será uma das grandes atrações a se apresentar amanhã nesta cidade, por ocasião das comemorações concernentes ao 45º aniversário de emancipação política do município. O espetáculo aéreo, segundo informações, raramente se apresenta no Estado do Rio Grande do Norte.
Durante todo o dia de amanhã, a população dix-septiense vai poder comemorar mais uma data festiva que terá início logo nas primeiras horas do dia. O prefeito Adail Vale, juntamente com seus assessores, elaborou uma programação de eventos, que terá encerramento somente na madrugada de sábado. É que ao se dar por terminado alguns eventos de cunho religioso e político, duas das bandas de forró, mais aplaudidas no interior do Estado - Cavaleiros do Forró e Garotões do Forró - vão se apresentar em um megashow de graça na Praça de Eventos, cujo palco foi especialmente montado para essa grande festa. Ainda no decorrer da data de aniversário, o prefeito Adail Vale deverá fazer um pronunciamento aos seus munícipes. Ele vai prestar contas de sua administração a cerca do que já foi feito, as obras que estão em andamento e os novos projetos administrativos a serem desenvolvidos nestes próximos meses. O Executivo local deve apresentar o que de concreto existe no setor de habitação, abastecimento d'água, infra-estrutura, saúde educação, investimentos estes que são resultados de uma parceria entre os governos do município, do Estado e da União. "O nosso município nunca experimentou uma fase de crescimento tão profícua como esta em que estamos vivendo. Arregaçamos as mangas para oferecer ao nosso povo uma nova perspectiva de vida e maia ainda, soerguer o espírito de cidadania", disse Adail Vale.
Fonte: Gazeta do Oeste.
Escrito por Bento às 00h59
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Vereadores cassados de Governador Dix-Sept Rosado (RN) não têm legitimidade para requerer novas eleições municipais
Ministro Caputo Bastos foi o relator da Matéria.
O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à Medida Cautelar (MC 2304), com pedido liminar, impetrada pelos vereadores Adelino Dantas Neto (PSB), Adonias Francisco de Melo (PP), João de Freitas Costa Neto (PMDB), José Bonifácio de Medeiros (PP) e Sanimarcos Firmino da Silva (PMDB) para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realize novas eleições, já que foram declarados nulos mais de 56% dos votos válidos.
O pedido dos vereadores tomou como pressuposto o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a renovação do pleito na hipótese de anulação de mais de 50% dos votos. Eles foram cassados sob acusação de uso da máquina administrativa, desvio de funcionários do município para trabalharem na campanha eleitoral, distribuição de combustível, material de construção, distribuição de remédios em troca de votos. Além da cassação, o TRE determinou a revisão do quociente eleitoral para dar posse aos suplentes, razão do requerimento da cautelar, para que fosse atribuído efeito suspensivo a Recurso Especial interposto contra o acórdão do TRE potiguar.
O relator da MC 2304 verificou que os vereadores não recorreram quanto à procedência da Representação por captação ilícita de sufrágio, razão pela qual não se poderia deferir o pedido de liminar para que os parlamentares retornassem aos cargos. Em relação ao pedido para a realização de novas eleições, Caputo Bastos afirmou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que “o candidato que deu causa à nulidade da eleição não pode pretender a realização de novo pleito, entendimento que se aplica também à sua coligação”, razão do indeferimento da cautelar pretendida.
Fonte: TSE
Nota do Blog: Diante do resultado a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado permanece intacta,ou seja, com a mesma formação depois que houve a cassação.Sendo composta pelos vereadores: Anaximandro Vale(PSB),Edmar Carlos(PSB),Dário Pio(PSB),Francisco Antônio da Silveira(PSB),Oliveira Cruz(PSB),Edílson de Paulo(PSB),José Carlos de Oliveira(PSB),Patrícia Medeiros(PDT) e Raimundo Avelino,o Sula do PT.
Escrito por Bento às 00h45
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Ministério da Saúde notificou mais de 120 mil casos de dengue desde o início do ano
A Secretaria de Vigilância em Saúde divulgou nesta segunda-feira um balanço dos casos de dengue em todo o país. Até a 13ª semana de 2008, foram notificados 120.570 casos da doença. Do total registrado, 647 são confirmados como de febre hemorrágica de dengue, que causou 48 óbitos.
Os dados, referentes até o dia 28 de março, são preliminares, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde. Por isso, para efeito de comparação com 2007, foram utilizados dados de janeiro e fevereiro. Esse levantamento indica que houve redução de 27% no número total de casos no país.
Apesar disso, foi registrado aumento no número de casos nos estados do Amazonas (992%), Rondônia (484%), Sergipe (617%), Bahia (241%), Rio Grande do Norte (275%), Rio de Janeiro (211%) e Pará (147%).
Em números absolutos, o Rio de Janeiro ficou com 36% do total de casos, somando 32.552 pessoas que tiveram suspeita da doença, sendo que a capital fluminense registrou 22.167 desse total.
Os municípios do Estado que registram maior número de casos são: município do Rio de Janeiro (28.233), Nova Iguaçu (2.643), Angra dos Reis (3.141), Campos dos Goytacazes (2.144) e Duque de Caxias (1.075).
Embora tenha apresentado o segundo menor número de casos, a região Norte apresentou o maior aumento da dengue, com um acréscimo de 52,82%. Já o Centro-Oeste e o Sul apresentaram índices de queda de 79,06% e 56,88%, respectivamente.
Mortes no Rio
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro confirmou, nesta segunda-feira, mais 13 mortes na cidade em decorrência da epidemia de dengue, elevando o total para 44 este ano, sendo 23 crianças. Em 2007, 26 pessoas morreram vítimas de dengue na cidade do Rio.
Em todo o Estado, o número de mortos chega a pelo menos 67 nos três primeiros meses de 2008. No ano passado, houve 31 mortes por dengue no Estado.
Escrito por Bento às 00h56
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DEM pede a cassação do presidente Lula
O Diretório Nacional do Democratas, através de seu presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ajuizou uma Ação de Investigação Judicial, com pedido de liminar, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por supostamente fazer propaganda eleitoral antecipada em viagens, quando falaria, em palanques, sobre o Programa "Territórios da Cidadania". O partido pede a cassação do mandato do presidente da República e que seja declarada sua inelegibilidade por três anos. Além disso requer a aplicação de multa no valor máximo de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil).
Liminarmente, o DEM pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíba, até o dia 26 de outubro deste ano – data do segundo turno das eleições municipais -, a realização de eventos fora da Capital Federal no lançamento de programas de gestão federal e de gestão compartilhada entre o Governo Federal com os governos estaduais e municipais. Ainda na condição de liminar, o pedido é no sentido de que o Tribunal proíba a utilização de qualquer evento oficial para a propagação de elogios ou críticas a partidos e personalidades políticas.
Na ação, o partido argumenta que a mídia nacional publicou que o presidente da República teria feito, no dia 28 de fevereiro deste ano, “um verdadeiro comício eleitoral, montado com dinheiro público, ao lado de aliados políticos, como a atual prefeita de Fortaleza”.
Sustenta ainda que o governo tem utilizado os programas sociais com fins eleitorais. “No caso, a utilização desses programas para fins eleitorais é tão evidente que o investigado já o atribui a maternidade, como também já se refere ao pleito de 2010, posto que proclama que fará o sucessor”.
O DEM ainda salienta que a edição do decreto que criou o Programa Territórios da Cidadania, “é ato de flagrante ilegalidade”, tendo em vista o parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse dispositivo diz que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Fonte: TSE
Escrito por Bento às 00h49
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Parecer do TSE restringe campanha eleitoral na internet
Um parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os candidatos às eleições municipais deste ano se valham das várias ferramentas da internet para angariar votos. O documento veda a publicação de blogs, o envio de spams com as propostas dos candidatos, o chamado e-mail marketing, a participação do político no Second Life, o uso do telemarketing, o envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube. O candidato poderá ter uma página na internet para sua campanha.
A razão central para a proibição dessas tecnologias, de acordo com o parecer, é a falta de legislação específica para tratar do assunto. ?Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza?, diz o parecer. ?No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido?, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito.
Escrito por Bento às 00h43
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